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Porque é necessário Profissionalismo.

O fluxo de documentos do condomínio deve ser administrado de forma profissional, como em uma empresa que deve gerar bons resultados e que deve se reportar aos seus "sócios" e aos poderes públicos. A administração qualificada é  necessária, não importando o tipo do condomínio, seja ele residencial, residencial com serviços, flat-hotel, ou comercial.

A legislação tributária aproxima cada vez mais os condomínios das empresas. A crescente complexidade da legislação exigida ultrapassa em muito o que se exigiria de uma mera associação de moradores há algumas décadas. É obrigatório manter inscrição de CNPJ e atualizar o vínculo do sindico junto à Receita Federal, contribuir para o INSS, FGTS, PIS e  atualmente para o COFINS. São muitos os requisitos específicos de cada municipalidade, principalmente nas grandes Metrópoles. Portanto a responsabilidade do síndico aumentou sensivelmente nos últimos anos, pois na qualidade de responsável legal pelo condomínio, em muitas situações, poderá/deverá representar o condomínio frente aos poderes públicos. 


A seguir,  as formas mais usuais para administrar um condomínio:
  1. A forma mais usual e segura é a contratação de uma administradora condominial de qualidade. Esta, aconselhará o corpo diretivo do condomínio e com diferentes graus de autonomia, realizará todas as tarefas e integrará os processos administrativos ao dia a dia do condomínio. Quando contrata os serviços de uma administradora, o condomínio delega a esta as suas responsabilidades trabalhistas, fiscais e contábeis, sendo que a administradora desempenhará as tarefas segundo a legislação e a convenção condominial, bem como pelas instruções formuladas pelo síndico.

  2. Alternativamente, a autogestão administrativa é a forma pela qual os condôminos realizam eles próprios as tarefas administrativas e fiscais necessárias ao dia a dia do condomínio. Na autogestão, não existe uma administradora especializada integrando processos. Pelo contrário, o próprio condomínio deve atender as exigências e formalidades legais, mantendo controles próprios para cada processo administrativo e legal. O condomínio normalmente recorre à ajuda parcial de prestadores de serviço para itens como a folha de pagamento e outros. Mais adiante discutiremos melhor este tópico, seus prós e contras.

Nunca é demais lembrar, que a administração de um condomínio, qualquer que seja o seu porte, não está limitada sòmente à cobrança das quotas condominiais e ao pagamento das contas mensais.
Entre as principais obrigações administrativas do condomínio, podemos citar a admissão e demissão de empregados com escrituração de livros, fichas de registro e respectivas carteiras de trabalho, controle de rotinas como PPRA, PCMSO, concessão de férias, acompanhamento de acordos coletivos de trabalho, recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, guarda de documentos sujeitos a fiscalização permanente (p.e. Folhas de Pagamento, INSS e FGTS devem ser guardados por 30 anos e, portanto, devidamente arquivados em pastas próprias seja por competência ou por tipo de documento), contabilização mensal do movimento financeiro, controle dos recebimentos e baixa dos pagamentos efetuados pelos condôminos, aferição da idoneidade dos comprovantes de despesa para evitar a ocorrência de documentos inábeis e passíveis de glosa, cálculo, recolhimento e emissão tempestiva de guias e comprovações do PIS/COFINS (Darf's códigos 8301 e 5952 respectivamente), emissão anual da DIRF, RAIS, etc.
Notar que acima enumeramos aspectos burocráticos e nem tocamos em aspectos de valorização patrimonial, os quais em uma boa administração devem ser sempre buscados.


Importante notar que o responsável legal final pelo condomínio é sempre o síndico que, "representa o condomínio ativa e passivamente, na Justiça ou fora dela"
, conforme a Lei 4.591/64.


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