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AUTO-GESTÃO???
AUTO-GESTÃO???

Deve se notar também, que administrar um condomínio é muito mais do que somente gerar as cobranças condominiais, recebimentos e pagamentos gerais do condomínio. Há toda aquela gama de obrigações empresariais já mencionadas (ver item Administração). Também é preciso fazer-se este trabalho com inteligência, que esclareçam-se os assuntos com transparência e gerem-se soluções condominiais que agradem à maior quantidade possível de condôminos. E enfim, que atinjam-se os objetivos de curto, médio e longo prazo estabelecidos pelos condôminos.

Mais ainda, o condomínio é a imagem da pequena cidade, uma Polis Grega, com sua miríade de situações, sendo também um dos poucos locais em que os seus cidadãos exercem a democracia direta e geram decisões em assembléias gerais por meio do voto direto.

Assim a auto-gestão política é conseqüência natural e necessária da própria Polis, mas recomenda-se evitar a tentação da auto-gestão administrativa por períodos mais longos, pois na prática é forte a tendência à degeneração administrativa, principalmente quando o síndico e corpo diretivo habilidosos e experientes da primeira gestão deixam a administração. São muitas as demandas e regulamentações a serem seguidas que somente uma estrutura profissional consegue dar conta sistematicamente.
Somos conhecedores de vários erros acumulados ao longo dos anos em condomínios que optaram pela auto-gestão administrativa. Outro ponto interessante é que a má auto-gestão leva ao conflito político. E é muito mais fácil e menos desgastante mudar-se uma má administradora, do que acabar-se com uma
má auto-gestão.


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